O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem (17) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 4650, que procurava declarar inconstitucional a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. O resultado, por oito votos a três, impede que empresas façam essas doações.
O argumento central da maioria dos ministros foi de que a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9.º estabelece que será combatida a influência do poder econômico sobre as eleições:
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
(Constituição Federal, art.º 14, § 9.º)
O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou ainda que não há perspectiva de que a medida aumente o uso de doações não declaradas, o “caixa dois”: “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, disse ele.
Sobre a possibilidade de edição de novas leis ou emendas à Constituição que visem a permitir a doação por empresas, tanto o relator do processo quanto o presidente do STF (Ricardo Lewandowski) afirmaram que deverão ter o mesmo destino dos dispositivos atuais, declarados inconstitucionais. Segundo Lewandowski:
O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino.
Opinião de Visão Católica
As doações empresariais a campanhas eleitorais e a partidos políticos estão no cerne de vários escândalos de corrupção, inclusive da operação Lava-Jato. A vedação delas era um dos pontos centrais da proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa decisão terá profundos impactos nas próximas campanhas eleitorais, após um cenário em que a disputa do voto se baseava quase que exclusivamente em exorbitantes doações de empresas. Nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, os dois candidatos que foram ao segundo turno gastaram mais de R$ 577 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Agora pode vir a ter mais impacto o apoio dos eleitores aos candidatos de sua preferência — no fim das contas, não deveriam ser mesmo os eleitores a decidir?
(Foto em destaque: sessão do STF no dia 17/09/2015. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)
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