Garantir o direito à vida e à dignidade desde a concepção. Essa é a proposta do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) no substitutivo que apresentou à proposta de emenda à Constituição nº 181/2015. Originalmente, a proposta previa apenas a extensão do direito à licença maternidade enquanto o bebê prematuro estivesse internado, chegando ao máximo de 240 dias. Agora, o cuidado com as crianças pode chegar a um novo patamar, abolindo de vez o aborto provocado.
O substitutivo foi apresentado no último dia 15 de agosto, mas só virou notícia quando as deputadas Pollyana Gama (PPS-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG) apresentaram ontem (19) e hoje (20) seus próprios votos, contrários ao substitutivo. Ambas afirmam que a alteração dificultaria a aprovação da mudança na licença maternidade, alegando supostas maiorias favoráveis ao aborto.
A deputada mineira usa também o argumento de que a proposta original alteraria somente o artigo 7º da Constituição, enquanto o substitutivo do relator Jorge Tadeu alteraria também os artigos 1º e 5º — contra o que se pode argumentar que toda a proposta se atém aos cuidados com a vida e a dignidade humana em suas fases iniciais. Aliás, o recém-nascido prematuro ainda é considerado feto enquanto está na UTI.
Já a deputada paulista usou como argumento uma pergunta: “seria considerado como crime um aborto espontâneo?” É o mesmo que dizer: “seria considerado como crime morrer de câncer?” Eventos naturais não são, nem passariam a ser considerados crimes.
A proposta original já foi aprovada pelo Senado. Caso seja alterada pela Câmara, deverá retornar para nova avaliação pelos senadores.
(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)
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