Atualização: com a demora das discussões, a PEC 171/1993 não foi votada ontem (30), sendo previsto o início de sua votação às 10h de hoje (31/03/2015).
Devem ser votadas hoje (30), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, as propostas de redução da maioridade penal. O voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), é contrário à redução.
Em seu parecer, o deputado relembrou os argumentos apresentados durante a tramitação da matéria, iniciada em 1993. O jurista Miguel Reale Júnior, por exemplo, disse em 1999 que o sistema penitenciário nacional é brutalizador, desumano e incapaz de ressocializar as pessoas condenadas, e que a solução não estaria na mudança da legislação, e sim na correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o relator, “a opção da inimputabilidade penal ao menor de dezoito anos feita pelo legislador constituinte originário significa o comprometimento com a valorização da infância e da adolescência, por reconhecer que são fases especiais do desenvolvimento do ser humano, portanto, relacionada à dignidade da criança e do adolescente.”
Citando ainda a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ele conclui: “a fixação da idade mínima de dezoito para a imputabilidade penal está intimamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado democrático de direito”, o que torna inconstitucional a redução da maioridade (trata-se, segundo o deputado, de cláusula pétrea, imutável, da Constituição Federal).
Por fim, ele ainda acrescentou que o que falta é o cumprimento efetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê algumas medidas sócio-educativas, como:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviço à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional.
Para Luiz Couto, “o Estado aplicando efetivamente essas medidas sócio-educativas, qualquer menor que cometeu um delito e se internando em estabelecimento educacional, deverá ter plena recuperação para o convívio social e não cometerá tantos crimes.”
Votos em separado
Contudo, o voto em separado do deputado Onofre Agostini (PSD-SC), ele mesmo autor de proposta de redução da maioridade penal, alega que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não poderia analisar se a proposta seria adequada, mas apenas se ela seria legal. Para defender a legalidade da proposta de redução da maioridade penal, ele ignora a discussão do relator acerca das convenções internacionais.
Já Efraim Filho (DEM-PB), também defensor da redução da maioridade penal, tentou descartar o argumento de que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos seria um impedimento à redução, contudo, não argumento acerca da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “que estabelece ser criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, com direito a uma proteção especial a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, através de uma forma de vida saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade”, como diz o voto do relator Luiz Couto.
Opinião de Visão Católica
Como já noticiado antes em Visão Católica, a Pastoral da Juventude da CNBB é contrária à redução da maioridade. Em outra nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirmou:
Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.
E prosseguiu, taxativamente:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade.
Sobre as convenções internacionais, ela relembrou:
Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).
E a CNBB concluiu pela proteção integral do adolescente e contra a redução da maioridade penal:
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano.
(Foto de destaque: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania — Câmara dos Deputados)
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