A aplicação de medidas restritivas de liberdade para adolescentes entre 16 e 18 anos no Brasil tem sido exagerada, diz estudo divulgado ontem (16) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Segundo se apurou, apenas 3,2 mil adolescentes cometeram delitos que poderiam levar à internação ou ao regime de semiliberdade. O número contraria o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que afirmou que só não haveria mais adolescentes internados no país por falta de vagas. Atualmente há 15,2 mil adolescentes internados pelo cometimento de atos ilícitos. “Se essa orientação [do Estatuto da Criança e do Adolescente] fosse cumprida, em 2013, por exemplo, os adolescentes internos, privados de liberdade no Brasil, seriam cerca de 3,2 mil – Homicídios (2,2 mil); latrocínio (485); estupro (288); e lesão corporal (237) – e não 15,2 mil (64%), como é na realidade”, diz o IPEA.
O mesmo estudo demonstrou que os estabelecimentos onde os adolescentes são internados se assemelham às prisões, mesmo nos piores aspectos, como a superlotação (superior a 300%) e a falta de separação entre os internados provisória ou definitivamente, ou ainda segundo a gravidade do delito. A cada quatro meses, dez adolescentes morrem no sistema “socioeducativo”.
Por outro lado o mesmo estudo aponta para outra solução, que leva em consideração a lei e as peculiaridades dessa faixa etária: as medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente a liberdade assistida (LA) e a prestação de serviços comunitários, apoiando-se no recém-estruturado Sistema Único de Assistência Social (SUAS, criado em 2012). “A medida socioeducativa de LA tem como objetivo o acompanhamento, o auxílio e a orientação do adolescente para evitar que esse cometa novamente o ato infracional. Para a execução da LA a autoridade judicial designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. O prazo mínimo da medida é de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, após consulta ao orientador, ao Ministério Público e ao defensor público.”
Outro aspecto positivo da aplicação de medidas socioeducativas no âmbito do SUAS é a ressignificação de valores: “Desse modo, não há isenção da responsabilização face ao ato infracional praticado, uma vez que as medidas socioeducativas são as sanções aplicadas quando a contravenção é praticada por adolescentes. Entretanto, seu caráter pedagógico busca criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional por parte de adolescentes e jovens.” Essas ações atingem não apenas os adolescentes infratores, mas também suas famílias.
Finalmente, muito dos conflitos de adolescentes com a lei tem como origem a desesperança, a falta de perspectiva de um futuro melhor e de confiança nas instituições. “As discussões sobre a redução da maioridade penal, em geral, passam ao largo de suas causas e desviam o foco das questões que são discutidas nesse trabalho. A aplicação correta dos princípios do ECA e do SINASE [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo] no tocante à execução das medidas socioeducativas é apenas uma das questões a serem enfrentadas com urgência. Outra é a necessidade de se encontrar mecanismos de trazer para a escola e para a qualificação de postos de trabalho decente milhares de meninos e meninas de 15 a 17, devolvendo a esperança de que a mobilidade social pode ser feita pelo caminho lícito da ampliação da escolarização, da qualificação e, fundamentalmente, da cidadania.”
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