Leia a seguir as notícias mais interessantes de hoje:
DF: Ibaneis liberou geral
Para desespero da população e até do governador de Goiás, onde mora grande parte das pessoas que trabalham em Brasília, o governador do Distrito Federal decretou a abertura de todas as atividades até o início de agosto. Isso causou reação de pais, professores e da Sociedade de Pediatra do DF, por exemplo. Para a sociedade médica, a medida, “em especial se tratando de escolas, onde o comportamento é imprevisível e o número de assintomáticos é inestimável, tornando a possibilidade de contágio exponencial.” No Distrito Federal, nem mesmo os pacientes com sintomas leves estão sendo testados para COVID-19, a menos que resolvam retornar à unidade básica de saúde após 8 dias de sintomas, quando podem realizar o teste rápido para saber se já tiveram a infecção pelo novo coronavírus.
MT: defensoria pública impede despejo de famílias em plena pandemia
A justiça federal havia autorizado a reintegração de posse da fazenda Araúna, da família Bassan, mas que fica em terras de propriedade do governo federal. Felizmente, a defensoria pública interviu e, em agravo apresentado ao mesmo desembargador que havia autorizado a remoção das famílias, conseguiu reverter a decisão.
Se não bastasse a questão da competência, face ao interesse da União, que já possui sentença favorável na Justiça Federal e o teor da súmula 637 do STJ, há de se levar em consideração notícias de intenso confronto entre as partes, em região na qual estão instaladas muitas famílias, inclusive com crianças. Aliás, o momento não se mostra razoável para a retirada de tantas pessoas da região, em meio à pandemia, pois sem dúvida as coloca em risco (Decisão do desembargador Sebastião Farias)
TO: preconceito contra índios Javaé em Formoso do Araguaia
Em Formoso do Araguaia, índios da etnia Javaé foram proibidos de adentrar a cidade, supostamente para evitar a disseminação da COVID-19. Embora estejam entre os grupos com maiores riscos face à pandemia, a população indígena é justamente a que está sendo barrada, “como se fossem eles os únicos transmissores e portadores do vírus”, diz o Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
A decisão das autoridades locais que limita a circulação de indígenas nas cidades é açodada, pois não contou com a coordenação da União e pode ser compreendida, inclusive, como medida preconceituosa, pois se limita a restringir direitos de um grupo social específico. Isso é ilegal e não encontra amparo na Constituição Federal brasileira. Esta posição só resulta no aumento de preconceito que, historicamente, os povos indígenas enfrentaram e continuam enfrentando, simplesmente por serem indígenas.
(Foto em destaque: sem terra acampado. CPT/MT.)
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